segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

MULTA PARA QUEM ABUSAR, MALTRATAR, FERIR OU MUTILAR ANIMAIS


Por Geuza Leitão - Fortaleza/CE

Decreto Federal 6.514, de 22 de julho de 2008, que regulamenta o Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). 
Esse decreto dispõe no Art. 17: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais ) a R$ 3.000,00 (três mil reais) , por indivíduo. 
Por exemplo, se uma pessoa abusar, maltratar.........10 animais, a multa administrativa (aplicada por um órgão do meio ambiente, como Semace), é da seguinte maneira: de quinhentos a três mil reais + 30.000,00 (trinta mil reais), ou seja, 10 animais (indivíduos) x três mil reais. 
A lei existe, só precisa ser cobrada.

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